Autorização de residência

Para viver mais tempo ou trabalhar na Suíça, é necessário uma autorização. Existe uma distinção entre as várias autorizações de permanência e a autorização de residência permanente.

Tipos de autorização de residência

Qualquer pessoa que trabalhe durante a sua estadia na Suíça ou permanecer aqui mais de três meses, necessita de uma autorização. Esta é emitida pelo Serviço Cantonal de Migração e Integração (Amt für Migration und Integration). É feita uma distinção entre autorizações de permanência de curta duração (até 1 ano), autorizações de permanência (a prazo) e autorizações de residência permanentes (sem prazo limite).

  • Autorização de permanência de curta duração (L): Esta autorização destina-se a pessoas que permanecem na Suíça, por um período de tempo limitado (geralmente um ano) para um determinado fim. A maioria dos cidadãos dos Estados-Membros da UE / EFTA que possam demonstrar um contrato de trabalho entre três meses e um ano (contrato de trabalho), têm direito a esta autorização.
  • Autorização de permanência (B): Esta autorização destina-se a pessoas que permanecem na Suíça, por um período de tempo mais longo. A maioria dos cidadãos dos Estados-Membros da UE / EFTA têm direito a ela, se demonstrarem que irão trabalhar mais de um ano na Suíça (contrato de trabalho). A autorização é concedida aos cidadãos da UE / EFTA por 5 anos. Para pessoas de outros países, o prazo de validade é de 1 ano. Seguidamente, é necessário requerer a sua renovação. A renovação, para estas pessoas, pode estar sujeita a determinadas condições, por exemplo, a frequência de um curso de alemão. Eles não têm direito à renovação. Razões que podem impedir uma renovação são, por exemplo, delitos ou dependência do auxílio social. Os refugiados reconhecidos como tais também recebem uma autorização B.
  • Autorização de de residência permanente (C): Esta autorização é obtida após 5 ou 10 anos de residência na Suíça. Aqui também se aplicam condições diferentes para pessoas de países da UE/EFTA e de países terceiros.
  • Acolhimento provisório (F): Esta autorização é concedida aos requerentes de asilo, que não são reconhecidos como refugiados, mas foram acolhidos provisóriamente. A autorização deve ser renovada anualmente.

Cartão de estrangeiro

Os estrangeiros que vivem na Suíça recebem um cartão de estrangeiro (Ausländerausweis). O tipo do documento de identificação depende de vários critérios. Existem documentos de identificação em formato de cartão de crédito e em papel (cartão de estrangeiro não biométrico, Nicht biometrischer Ausländerausweis). Algumas pessoas recebem um cartão de estrangeiro biométrico. Este documento de identificação tem um chip electrónico de dados, cujos registos incluem impressões digitais e uma fotografia. Têm de ir a Aarau fazer o recenseamento dos dados biométricos. Para este fim, os próprios devem fazer a marcação no centro de recenseamento de Biometria (Erfassungszentrum Biometrie). Todos os documentos de identificação podem ser levantados na administração local. Se o cartão for roubado ou se o perder, deve informar a polícia imediatamente.

Renovação

Consoante o tipo da autorização de residência e a nacionalidade, esta tem de ser renovada a intervalos diferentes. Quando for necessária uma renovação recebe-se um formulário (Verfallsanzeige). Este deve ser preenchido e entregue, juntamente com um passaporte válido no município de residência, o mais tardar, duas semanas antes de caducar (vencer) a autorização. O município envia o requerimento para o Serviço de Migração e Integração do Cantão (Amt für Migration und Integration). Este verifica se estão reunidas as condições para a prorrogação. Em caso de dúvidas, o município ou o Serviço de Migração e Integração prestam informações.